domingo, 10 de junho de 2007

LEI NA WWW

(http://alunos.lis.ulusiada.pt/11019699/justica_01_2002.jpg)
A internet apesar de facilitar a vida de muitas pessoas e ser uma grande fonte de informação, traz alguns problemas para vários usuários. Um exemplo em que isso acontece é o fato de que alguns internautas são ofendidos sem saber o autor da ofensa, através de anônimos no orkut isso vem ocorrendo com bastante freqüência. Copiar um texto de um site sem citar o autor, também é um crime, eu posso colocar uma citação em um trabalho, ou modificá-la com minhas palavras, porém tenho que colocar o nome do dono da idéia para não correr o risco de um processo. Outro exemplo de uma ação fora da lei na internet é a reprodução de livros e músicas com intenção de gerar lucro com isso, pois assim quem estiver reproduzindo estará impedindo que o dono ganhe dinheiro com sua obra. Até mesmo uma imagem te quem ter sua fonte citada quando copiada.
Mas o que muitos não sabem é que, a mesma lei que se aplica ao mundo real também se aplica ao virtual.
Revistas de informática e próprios sites de web, até mesmo os educacionais ignoram este problema e muitas vezes o usuário não sabe o que ele pode copiar e o que não pode. Os sites de tutoriais, por exemplo, ensinam como copiar a imagem, mas não explicam que é necessário citar a fonte de onde se copia.
Revistas de informática e sites que ensinam como criar um home-page, também nada falam sobre as leis de direitos autorais. Muitas pessoas para criar sua home-page, copiam textos alheios e colocam figuras e fotografias que também não são suas, quem tive acesso a essa nova página criada irá pensar que é tudo obra do autor.
E mesmo para quem não copiar o texto e imagens corre o risco de ter sua obra copiada.
Para provar que é dono de uma idéia basta registra-la. Basta entrar em contato com O Escritório de Direitos Autorais Nacinal
(http://www.cultura.gov.br/diraut/oraa.htm).

Senadores adiam votação sobre a lei da internet

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira foi encerrada sem votar o projeto que tipifica os crimes da Internet. Agora a matéria deve entrar na pauta apenas da próxima semana. Mesmo assim, o texto não deve ser votado, já que o governo afirmou que pedirá vista da matéria, ou seja, mais tempo para revisar o projeto.
A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) alega que o pedido será feito porque ela acha a matéria, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), muito polêmica. "Precisamos estabelecer regras mais claras dos crimes na Internet. Não podemos tentar resolver um problema e criar outro", disse a senadora.
A nova proposta define ainda o mecanismo de "legítima defesa" na Internet. A proposta cria um arcabouço jurídico dando amparo legal para que profissionais ou empresas de segurança da informação façam a interceptação de dados ou até mesmo invadam outras redes em nome da legítima defesa. Em tese, quando um desses profissionais notar que sua rede corre risco pode atacar seu algoz e alegar legítima defesa.
A resenha do projeto substitutivo apresentado por Azeredo apresenta 11 tipificações de crimes cibernéticos. Entre eles, o roubo de senhas, a difusão de códigos maliciosos (vírus), a falsificação de celular, de cartão de crédito, o uso da rede para calúnia, injúria e difamação, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e ataques a redes de computadores.
Todas essas práticas ainda não estavam tipificadas no Código Penal Brasileiro e, se aprovado o projeto, passarão a contar com penas que variam de multas à detenção. Acessar uma rede sem autorização, por exemplo, pode acarretar até dois anos de reclusão.


Nenhum comentário: